quinta-feira, 26 de abril de 2018

Extinta queixa-crime de Jean Wyllys contra Jair Bolsonaro


O ministro Celso de Mello, do STF, julgou extinta a queixa-crime (PET 5626), por meio da qual o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusava o também deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), da prática de crimes contra a honra. De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em reunião ordinária da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o decano do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar inviabiliza a responsabilização penal e civil do congressista.

Jean Wyllys alegou que, em meio à reunião, Bolsonaro teria promovido diversas provocações, com ofensas de teor preconceituoso e incitador de violência destinadas a ofender sua honra, sua cidadania e sua dignidade sexual, configurando a prática dos delitos de injúria e difamação. Em seu parecer nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela extinção do procedimento penal, com arquivamento dos autos.

Para o ministro Celso de Mello, incide no caso a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (artigo 53, caput), a qual exonera o congressista de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa Legislativa.


Assim, com amparo na jurisprudência da Corte e acolhendo o parecer da PGR, o ministro decidiu pela extinção do procedimento penal.

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