O ministro Celso de Mello, do STF, julgou extinta a
queixa-crime (PET 5626), por meio da qual o deputado federal Jean Wyllys
(PSOL-RJ) acusava o também deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), da prática
de crimes contra a honra. De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em
reunião ordinária da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.
Para o decano do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar
inviabiliza a responsabilização penal e civil do congressista.
Jean Wyllys alegou que, em meio à reunião, Bolsonaro teria
promovido diversas provocações, com ofensas de teor preconceituoso e incitador
de violência destinadas a ofender sua honra, sua cidadania e sua dignidade
sexual, configurando a prática dos delitos de injúria e difamação. Em seu
parecer nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela
extinção do procedimento penal, com arquivamento dos autos.
Para o ministro Celso de Mello, incide no caso a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (artigo 53, caput), a qual exonera o congressista de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa Legislativa.
Assim, com amparo na jurisprudência da Corte e acolhendo o
parecer da PGR, o ministro decidiu pela extinção do procedimento penal.
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