A força-tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da
Justiça Federal, na segunda-feira, 15, alegações finais na ação penal, na
qual Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio
Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos
crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e
violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de
esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e
lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação
dos denunciados à pena de reclusão, que totaliza 538 anos.
A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386
anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o
líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa.
O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves,
cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.
Cunha e Alves são agentes políticos experientes e que ocuparam um
dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados,
chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos
dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do
Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os
membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de
cometimento de uma quantidade infindável de crimes.
Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores pedem
ainda, a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas,
cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$
13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos
acordos já pactuaram multas.
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