Entra governo, sai governo e nenhum prefeito de Nova
Friburgo, até hoje, conseguiu, ou teve boa vontade, de colocar em prática uma
lei municipal de extrema importância para os munícipes, principalmente para
aqueles que dependem de pegar medicamentos no SUS. E é bem verdade que o
Legislativo, até hoje, também falhou em não fiscalizar, nem cobrar a aplicada
de tal lei. Trata-se da Lei Municipal nº 3692, que dispõe sobre o seguinte:
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA INTERNET DOS ESTOQUES DE
MEDICAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo divulgará
em sua página oficial na internet, a relação, quantitativo e validade dos
medicamentos existentes nos estoques dos Postos de Saúde, Policlínicas e
Hospitais Municipais, bem como o rol daqueles medicamentos da cesta básica,
indisponíveis e o motivo de sua falta.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Friburgo, 23 de dezembro de 2008
Vereador Sérgio Xavier
Presidente
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O Blog traz o assunto para ciência do prefeito Renato Bravo pela segunda vez e conta com o seu empenho em colocá-la em prática, o que facilitará, e muito, a
vida de quem faz uso dos medicamentos dos SUS, pois antes de 'perderem a
viagem' indo à farmácia do SUS e não encontrarem seus medicamentos, poderão
fazer prévia consulta em casa ou nos postos dos bairros e distritos sobre a
disponibilidade dos mesmos.
A lei 3692 entrou em vigor em 2009 e até hoje não foi
cumprida. O Blog vem fazendo a sua parte cobrando a a execução da mesma desde
2010 (clique aqui para conferir).
Às vésperas dos 200 anos de Nova Friburgo será que conseguiremos ter a lista de medicamentos à disposição da população pela internet?
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