A Mesa Diretora do Legislativo friburguense apresentou e
aprovou com 13 votos favoráveis e 8 contrários, substitutivo ao projeto de
resolução nº 556/2013, regulamentando o uso dos veículos oficiais. Entre outros
aspectos importantes, o projeto define formalmente que o uso dos veículos
oficiais da Câmara Municipal de Nova Friburgo destinam-se, exclusivamente, para
uso a serviço da Câmara e para uso exclusivo pelo vereador em virtude de
obrigação inerente à função do cargo eletivo.
Para efeitos da regulamentação,
considera-se como uso a serviço da Câmara todas atividades que se destinam a
diligências externas com maior aproveitamento de tempo e objetivando a
eficiência do serviço interno, e como função do cargo eletivo a fiscalização,
inspeção, diligências, execução ou direção de trabalhos, inclusive das
comissões a que o vereador pertença, a representação institucional do mandato
ou da Câmara por delegação da presidência.
O substitutivo aprovado define ainda
que o presidente da Câmara determinará, a seu critério, em razão da natureza da
função e setor da administração que necessita realizar serviços externos, os
funcionários efetivos que poderão conduzir veículos oficiais. No caso de
servidor de cargo efetivo que precise realizar serviço externo sem autorização
para condução de veículo oficial, este deverá ser acompanhado por outro com
esta atribuição. Outro aspecto regulamentado determina que os veículos oficiais
serão conduzidos pelo próprio vereador, por servidor público da Câmara ou
assessor parlamentar, desde que devidamente habilitados, os quais deverão
apresentar anualmente cópia da habilitação.
Além de já adotada pela atual presidência do Legislativo,
passa a contar com regulamentação específica, a necessidade de apresentação de
justificativa para uso do carro oficial, que deverá ser feita através da
apresentação de documento a ser protocolado na secretaria-geral da casa
legislativa contendo as seguintes informações: destino, data da utilização,
previsão de saída e chegada e nome do condutor e a indicação de matrícula.
Também já realizada pela atual presidência, através da secretaria geral, passa
a constar da referida regulamentação o controle de utilização dos veículos
através de formulário próprio contendo os seguintes lançamentos: data da
utilização, horário da saída, horário de chegada, informação das quilometragens
de chegada e saída, informação de quilometragem de chegada, assinatura do
condutor, matrícula do condutor e relatório de utilização do veículo de acordo
com as justificativas que motivaram a requisição e eventuais alterações.
Embora implícita ao uso correto dos veículos, passa a
constar formalmente da regulamentação: a proibição do seu uso por servidor,
cujas funções não exijam realização de serviço externo; por condutor não
habilitado; para transporte de familiares de servidores, assessores, vereadores
e presidente da Câmara Municipal ou pessoa estranha ao serviço público; em
passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público; para transporte de
paciente para a realização de exames ou tratamento médico, no município ou fora
dele, salvo em caso de determinação judicial; e para oferecer caronas a pessoas
estranhas. Contudo, abre-se a oportunidade para que o parlamentar, quando
necessite fazer-se acompanhar de terceiros em viagens ou diligências, desde que
informe previa e justificadamente a secretaria geral.
Outra determinação
importante da resolução aprovada é a vedação ao uso de carro oficial nos finais
de semana ou feriados por servidor, assessor ou parlamentar, salvo em exercício
de funções oficiais, devidamente fundamentado e autorizado pelo presidente da
Câmara, mediante clara comprovação da necessidade da utilização.
Serão aplicadas as penalidades estabelecidas em Lei aos
servidores e vereadores que cometerem qualquer infração ao disposto na
resolução aprovada, mediante procedimento e regras aplicáveis ao caso
específico que vier a ocorrer, sempre respeitando a ampla defesa e
contraditório. A resolução definiu ainda que na ocorrência de danos ao veículo
oficial, ou acidente com lesão de terceiros, será imediatamente instaurado
procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, o qual,
comprovada a culpabilidade do condutor, respeitado o direito ao contraditório,
arcará com todas as despesas geradas pelo incidente.
O projeto aprovado atribui
à Mesa Diretora do Legislativo a competência de, quando julgar necessário,
providenciar outras medidas de identificação dos veículos além das que já
existem, dentre elas a colocação de adesivos e outros acessórios.
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